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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MORENO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Mesa Diretora
Endereço: Av. Dr. Sofrônio Portela
Número: 3665
Bairro: Centro
CEP: 54.800-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaravereadores@moreno.pe.leg.br
Website:
Telefone: Não informado
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ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal

  1. Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem e o cumprimento do Regimento Interno.

  2. Administrar os serviços da Câmara, incluindo pessoal, materiais e infraestrutura.

  3. Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente.

  4. Elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara e gerenciar sua execução.

  5. Expedir atos normativos internos, como resoluções e portarias.

  6. Organizar e coordenar a tramitação das proposições legislativas (projetos de lei, requerimentos, etc.).

  7. Convocar sessões extraordinárias quando necessário.

  8. Nomear comissões permanentes e temporárias para análise de matérias.

  9. Supervisionar a elaboração das atas das sessões e publicações oficiais.

  10. Fiscalizar as despesas da Câmara e prestar contas.

  11. Deliberar sobre questões administrativas e disciplinares no âmbito da Câmara.

  12. Promover licitações e contratos administrativos para atender às necessidades da Câmara.

COMPETÊNCIAS

Competências Gerais da Mesa Diretora

  1. Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.

  2. Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, por meio de seu Presidente.

  3. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Câmara ao Poder Executivo.

  4. Autorizar a abertura de créditos suplementares ou especiais, dentro de sua competência.

  5. Zelar pela regularidade e transparência da execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo.

  6. Administrar os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Câmara.

  7. Expedir atos normativos internos, como resoluções, portarias e instruções administrativas.

  8. Propor alterações no Regimento Interno e na estrutura administrativa da Câmara.

  9. Supervisionar a elaboração das atas, publicações e demais documentos oficiais do Legislativo.

  10. Decidir sobre a tramitação e distribuição das matérias legislativas apresentadas.

  11. Deliberar sobre questões administrativas e disciplinares relacionadas aos servidores da Câmara.

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